quarta-feira, 6 de agosto de 2014

MAS DE 500 LIDERANÇAS PRESENTE NO LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE BALMAN 9000



Uma equipe colocou no buffet da Sheila na noite desta terça 06/08 mas de 500 lideranças politicas de Caucaia tratando de vereadores e ex. vereadores, lideranças comunitárias e conselheiros tutelares que iram vestir a camisa de Balman 9000 para Federal e Paulo Guerra 12012 para Estadual os candidatos sairão satisfeitos com o apoio dado a dupla.

FORMULÁRIO ELETRÔNICO TRE-CE disponibiliza ferramenta eletrônica para denúncia de propagandas eleitorais irregulares

Para validar o registro é necessário os dados do denunciante, da propaganda e de quem está sendo denunciado

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Não é possível realizar denúncias anônimas, mas todas as informações permanecem restritas no banco de dados do TRE
FOTO: REPRODUÇÃO/TRE-CE
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, disponibilizou, nesta quarta-feira (6), um formulário eletrônico para que sejam denunciadas as propagandas eleitorais irregulares em todo o Estado. 
Para validar o registro são necessários os dados do denunciante, da propaganda e de quem está sendo denunciado. Além disso, é possível anexar foto ou arquivo que comprovem a ilegalidade. Previsto no artigo 6º do provimento CRE/CE, não são permitidas denúncias anônimas, no entanto, as informações permanecem restritas ao banco de dados do TRE.
Para denunciar é preciso acessar o site do TRE e clicar na opção "Denuncie – propaganda irregular", e preencher o formulário eletrônico disponível. Além do canal eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral também recebe denúncias através do número 148.
Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Senado aprova novas regras para criação de municípios

O projeto que estabelece número mínimo de habitantes e a viabilidade financeira para a emancipação de municípios segue para a sanção da presidente Dilma.
O plenário do Senado aprovou hoje (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que estabelece novas regras para fusão, incorporação e criação de novos municípios. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A proposta aprovada na Câmara retirou esta exigência.

O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que, da forma como o texto estava, a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

Diversos senadores defenderam o substitutivo da Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que “nunca viu um município emancipado piorar as suas condições” depois do processo.

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também elogiou o texto e disse que o projeto irá beneficiar a população dos municípios que vierem a se dividir ou fundir. “O interesse é que cada município tenha condição do seu desenvolvimento. As pessoas que ali nasceram querem viver bem, do ponto de vista também sustentável”.

A votação põe fim a longo debate no Legislativo e no Executivo sobre essa questão. No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso e um acordo foi firmado para que nova proposta fosse apresentada. Com a aprovação do projeto hoje, os vetos ao texto anterior devem ser finalmente apreciados e mantidos pelos parlamentares.


* Com informações da Agência Brasil

PREFEITO AO LADO DO PADRE TULA E O VEREADOR AUGOSTINHO

O Prefeito Dr. Washington ao lado padre Tula e do vereador Augostinho hastearão as bandeiras do Brasil,Estado e do Município na abertura dos festejo  de Caucaia de Nossa Senhora dos Prazeres.

Propaganda: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

TRE-CE julga 99,7% dos processos de registros de candidatura

TRE Julgamentos
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deixou de julgar apenas 3 processos dos 880 pedidos de registros de candidatura para as eleições deste ano. Este número representa 99,7% da meta estabelecida pelo TRE para os julgamentos, respeitando-se o prazo (5/8) estabelecido pela Resolução TSE nº 23.405/2014.
Dos três processos restantes, o do candidato a deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral e outros dois – o do candidato Eugênio Rabelo (PP), ao cargo de deputado federal, e de Mirian Sobreira (PROS), candidata ao cargo de deputada estadual – começaram a ser julgados na sessão desta terça-feira (5/8) e estão com pedido de vista de juízes da Corte do TRE.
Em 880 pedidos de registros de candidatura, 742 foram deferidos (5 com recurso) e 82 indeferidos (26 com recurso). Deste total, houve ainda 17 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) deferidos e 28 candidatos que renunciaram. Restam ainda 8 pedidos de registros de candidatura entre vagas remanescentes e de substituição de candidatos, que ainda cumprem prazos de impugnação para irem a julgamento.
Na sessão de julgamento desta terça-feira, 5/8, os juízes da Corte do TRE analisaram 11 processos, deferindo apenas o do candidato Francisco José Teixeira (PT), ao cargo de deputado estadual. Em dois processos, houve pedido de vista e 8 pedidos de registros foram indeferidos: Francisco Herlano Rodrigues Saboia (PSC) e Maria Josélia Chagas da Silva (PMDB), ao cargo de deputado federal; e Maria José Oliveira (PSDB), José Acélio de Freitas (PRTB), Amarílio Moura de Melo (PEN), Nayara Lima Costa (PRTB), Geraldo Magela Vasconcelos (PP) e Hilda Macambira Abreu (PMN), todos ao cargo de deputado estadual.
Ao final da sessão, a presidente do TRE-CE, desembargadora Iracema do Vale, agradeceu o empenho dos juízes e servidores “que trabalharam com determinação para que obtivéssemos esse sucesso no julgamento dos processos; posso afirmar que cumprimos a meta e o prazo estabelecidos, já que os 3 processos restantes poderemos finalizar ainda nesta semana”. E completou: “Estou muito feliz por este desempenho alcançado e agora vamos avançar nas etapas seguintes deste processo eleitoral, que inclui a fiscalização da propaganda, o acompanhamento do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e toda a logística que as próximas eleições exigem”. O procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, elogiou “a celeridade da Justiça Eleitoral” e também ficou satisfeito com o trabalho realizado pelo Ministério Público Eleitoral, que cumpriu o seu papel de oferecer as impugnações que considerou necessárias aos pedidos de registros de candidatura.
(TRE)

Nascem primeiras tartarugas de ninhos formados na nova faixa de praia do Icaraí, em Caucaia

Na tarde desta sexta-feira (22), quem passou pela orla do Icaraí pode notar um aglomerado atípico de pessoas na nova faixa de ar...